terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Registro de Técnico de Segurança do Trabalho

Lei 7.410/85; Portaria Nº. 262, de 29/05/2008, D.O.U de 30/05/2008.

Documentos necessários para o registro profissional:
Requerimento específico em 02 (duas) vias, dirigido ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, devidamente preenchido;
Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade (RG);
Fotocópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Fotocópia autenticada do número, série e qualificação civil da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Fotocópia autenticada do Diploma (para registro DEFINITIVO)* ou Certificado de Conclusão (para registro PROVISÓRIO)* do Curso de Técnico em Segurança do Trabalho em nível médio;
Carteira de Trabalho para a anotação do registro

Ser Técnico em Segurança é mais do que ser um simples funcionário de uma empresa qulquer, é ser aquele responsável pela vida de todos os funcionários da empresa em que trabalh, portanto tudo o que fizermos não vamos fazer apenas por profissionalimo, vamos fazer por amor também, porque essa é a nossa missão!




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