quarta-feira, 12 de maio de 2010

Preso apanhando na cela!



Veja a história:

O autor da chacina que chocou João Pessoa pode ser condenado a uma pena de 350 anos de cadeia, com base no Código Penal em vigor no país. O gesseiro Carlos José dos Santos, que está preso acusado de matar cinco pessoas de uma mesma família, foi autuado em flagrante por cinco homicídios e uma tentativa de assassinato, além de ter sua situação agravada pelo fato de uma das vítimas, Evaniza Soares dos Santos, 37 anos, ter sido morta quando estava grávida de gêmeos. Carlos José foi preso em flagrante juntamente com sua mulher Edileuza Oliveira dos Santos, acusada de ser cúmplice na chacina registrada no bairro do Rangel, na última quinta-feira. Além de Evaniza, foram brutalmente assassinados a golpes de facão Moisés Soares dos Santos, 33, e seus filhos Raíssa Soares dos Santos, - de dois anos -, Raquel Soares dos Santos, de 10 anos, e Rair Soares dos Santos, de quatro anos.


Carlos José dos Santos foi preso em flagrante sob acusação de massacrar família, incluindo uma mulher grávida e seus dois filhos Foto: Fotos:Fabyana Mota/ON/D.A Press

Segundo o advogado criminalista Abraão Beltrão, por cada assassinato o acusado poderá ser condenado de 12 a 30 anos de cadeia, além de ser punido pela tentativa de assassinato, como também haver o agravante pelo fato de a mulher morta ter sido atacada durante a gravidez. O advogado revela que a situação de Carlos José e a Justiça pode aplicar uma pena que pode chegar a 350 anos. "De acordo com o que prevê o Código Penal Brasileiro, dependendo da motivação do autor, ou mesmo do meio empregado por ele, pode o delito se tornar qualificado, fazendo com que sua pena seja consideravelmente mais alta, face à maior reprovabilidade da conduta".

Transferência

Carlos José e sua mulher, Edileusa Oliveira dos Santos, acusada de cúmplice, estão presos e isolados: ele no Presídio do Róger, ela no Presídio Feminino Bom Pastor. Os dois sofreram ameaças de apenados que estariam dispostos a matá-los como uma espécie de vingança pela vidas que ceifaram.

O diretor do Róger, Dinamérico Cardim, disse ontem que o clima era de tranquilidade na penitenciária, mas que espera para hoje uma decisão do juiz Carlos Beltrão Martins Filho, da Vara das Execuções Penais de João Pessoa, acerca da transferência de Carlos José. "Ele vai permanecer preso e isolado até a justiça decidir sobre a questão, que é muito séria, pois o crime abalou todo o país", ressaltou.

Qualificação do homicídio:

- Cometer o crime mediante paga ou promessa de recompensa, o chamado assassínio ou homicídio mercenário. A recompensa não precisa ser real ou financeira;

- Praticar o crime por motivo torpe;

- Cometer o crime por motivo fútil, que caracteriza-se pelo homicídio como resposta a uma situação desproporcionalmente pequena, como por exemplo, matar alguém porque a vitima estava falando alto.

- Empregar veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum. Ressalte-se que existe a tortura com morte preterdolosa, que não é um tipo de homicídio qualificado.

- Praticar homícidio à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

- Cometer o crime para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, o chamado homicídio por conexão.




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